Saturnino era filho da escrava Martinha, que se casou com Manoel Cedraz de Oliveira Junior.
Bernardina Claudina do Espírito Santo, á Manoel Sedraís de Oliveira Junior, do pardo de nome Saturnino, com idade de quatro á cinco Escriptura de compra e venda pagão quitação que faz Dona Bernardina, pelo preço e quantia de duzentos e cincoenta mil reis como a baixo se declara. Saibão quantos este publico instrumento de escriptura publica, ou como em direito milhor nome e lugar haja virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos setenta, aos honze dias do mez de Maio do dito anno, neste arraial da Freguisia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, Termo da Villa da Feira de Santa, comarca do mesmo nome, em meo cartório comparecerão prezentes partes a esta outorgantes havidas, e contractadas, a saber, de uma parte como vendedora dona Bernardina Claudina do Espírito Santo, e de outra como comprador Manoel Sedraís d´Oliveira Junior, ambos reconhecidos de mim escrivão i das testimunhas a baixo firmadas ao que dou fé, e em prezença das quais disse, a primeira outorgante vendedora Dona Bernardina Claudina do Espírito Santo que ella é legitima senhora, e possuidora, livre e desembarga do de qualquer tracto judicial hypotheca, ou onus amigável do pardinho de nome Saturnino, com idade de quatro á cinco annos, que o houve por compra á Manuel José da Costa, e porque se ache assim livre vende e defacto vendido tem ao segundo outorgante comprador Manoel Sedraís d´Oliveira Junior, pelo preço e quantia de duzentos cincoenta mil reis, cuja quantia recebeo ao fazer d´esta em moéda corrente, e di cuja quantia dá a vendedora ao comprador pura geral irrevogável quitação para lhe não ser mais pedida e nem repetida em tempo algum. Pudendo o dito comprador tomar posse do dito escravo desde já, e da forma que lhe parecer, e quer tome quer não ella vendedora desde já a há por dado, e emcorporado na pessoa delle comprador pela clauzula constitute, visto que faz a prezente venda muito de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa alguma. Disse mais a outorgante vendedora que se obriga por si seus herdeiros e sucessores por qualquer duvida que aparecer possa, e a dia fazerem a todo tempo que se fassa precizo. Pelo comprador Manoel Sedrais d´Oliveira Junior, foi dito que aceitava a prezente escriptura a elle feita com todas as condições. E finalmente por ambos disserão, que por suas pessoas e bens, se obrigavão a terem, e manterrem e cumprirem e guardarem a prezente escriptura, e di a não reclamarem em tempo algum, e se na prezente escriptura faltar alguma clauzula, ou clauzulas, aqui a hei, por expressas; em fé de verdade assim me outorgarão, e mi requererão lhis lavrasse aprezente escriptura, o que satisfiz por mostrarem terem pago os Impostos Nacionais, que cujos são os seguintes = Receita Provincial, numero trezentos e dezecete anno financeiro de mil oito centos sessenta e nove á mil oito centos setenta reis doze mil quinhentos reis, a folha cinco verço do livro de receita fica lançado em debito ao actual colletor a quantia de doze mil quinhentos reis, que pagou Manoel Sedraés d´Oliveira Junior, morador na freguezia do Coité proveniente da meia siza correspondente a duzentos cincoenta mil reis, por quanto comprou a Dona Bernardina Claudina da Espírito Santo, o pardinho, Saturnino, com idade de quatro á cinco annos, ambos naturais da dita Freguezia. Deste termo, guia do Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. E di como recebes e recolhes ao cofre a referida quantia assignou o presente conhecimento. Colletoria da Feira de Santa Anna, vinte sete de Septembro de mil oitocentos sessenta e nove. O Collector Brandão. O Escrivão Borges. Vai
Manoel Sedrais d´Oliveira Junior pagar o sello porprocional correspondente á duzentos cincoenta mil reis porquanto comprou a Dona Bernardina Claudina do Espírito Santo, o escravinho Saturnino, pardo, com idade de quatro á cinco annos, também natural do mesmo Destricto do Coité d´onde dista deste arraial a caza da vendedora duas legoas, e a do comprador, trez. Coité, vinte trez de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove. O Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. Numero oito reis quatrocentos reis pagou quatrocentos reis. Feira vinte sete de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove. Mangabeira Araújo. E nada mais se continha em os ditos originais, pois eu escrivão bem e fielmente os cupiei, não achei couza que duvida fisesse, e para della dar ostraslados percizos, em nome dos auzentes aquém tocar possao direito della, e por não saber ler escrever a outorgante vendedora, pedio a seu filho Gonçalo Alves d´Almeida, que por ella assignasse, com o outorgante comprador, e testemunhás que se obrigão na forma da lei, as abaixo assignadas depois de lida esta perante todos por mim Raymundo Non-
nato de Couto, escrivão que a escrevi.